Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Não é feriado nacional. Muita gente pensa que está na lista dos feriados oficiais, mas a lei que define os feriados nacionais não inclui Corpus Christi. O que acontece, na prática? ➡️ Uma lei federal define os feriados nacionais. ➡️ Estados e municípios podem acrescentar até 4 feriados locais. ➡️ Corpus Christi só será feriado se estiver previsto por lei estadual ou municipal. E atenção: Todo ano sai um decreto informando se a data é ou não feriado em cada cidade. 👉 Se for apenas ponto facultativo, o funcionário deve trabalhar normalmente. 👉 Se for feriado municipal de fato, a empresa deve: - Pagar em dobro o dia trabalhado, ou - Conceder folga compensatória. Antes de montar a sua escala, consulte a lei da sua cidade! #AprendaNoTikTok
Você marcou as férias… mas esqueceu de avisar com antecedência. E agora ele disse que não vai sair, o que fazer? E aí na sua empresa? Você já passou por uma situação parecida? #AprendaNoTikTok
“Pode ir embora mais cedo hoje.” Mas será que a empresa pode cobrar essas horas depois? Na sua empresa, isso tá documentado do jeito certo? #AprendaNoTikTok
Posso pedir para o funcionário que vai ser demitido treinar o substituto? Poder, pode… Mas é preciso cautela. Se o funcionário estiver cumprindo o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho ainda está ativo, e ele deve cumprir as ordens legais que receber. Mas atenção: ❌ Não pode haver cobrança excessiva, nem pressão além da conta. Isso pode gerar alegação de assédio moral, mesmo no fim do vínculo. Agora, se o aviso prévio já terminou, o contrato está encerrado. Nesse caso, não pode mais pedir que ele treine o novo colaborador — isso seria fora do contrato de trabalho. Tenha orientação jurídica profissional, pra evitar erro que pode sair caro. #AprendaNoTikTok
Sim, sua empresa pode usar a escala 6x1… Mas se errar o dia da folga, pode pagar caro por isso! Tem muito processo trabalhista nascendo só por causa desse detalhe. Já corrigiu esse ponto no seu RH? #AprendaNoTikTok
Funcionário faltou pra levar o filho ao médico e trouxe um atestado. Mas será que isso tem respaldo legal? Na sua empresa, como esse tipo de situação é tratada? #AprendaNoTikTok
Funcionário pode tirar o intervalo perto da hora de ir embora? Tem muito funcionário que quer juntar o horário do intervalo com a saída pra ir embora mais cedo. Espertinho, né? “Ah, Janaína, mas é o funcionário que quer.” É. Mas ele também não pode abrir mão dos direitos dele, segundo a CLT. Porque quando chega no Judiciário, não importa se ele concordou, se assinou papel, se botou o dedão dizendo que queria. A Justiça vai punir a empresa, porque a obrigação de garantir o intervalo é do empregador. E quando você permite que ele saia mais cedo, desvirtua a finalidade do intervalo, que é descanso durante a jornada — não no fim dela. Resultado? A Justiça manda indenizar esse tempo como se fosse hora extra, com adicional de 50%. Juntando tudo? Sai caro. #AprendaNoTikTok
Funcionário agindo de má-fé para ser demitido? Sabe quando o funcionário dá aquele sinal de que quer ir embora e aí pede para ser demitido? Você não demite, e ele começa a bagunçar, aporrinhar para você demitir ele pagando tudo? Ele quer receber FGTS e seguro-desemprego, tudo direitinho. Então, isso tem previsão na lei para demitir o funcionário por justa causa. Porque todas as coisas que o funcionário faz, como por exemplo, fazer corpo mole, faltar ao trabalho sem justificativa, deixar de cumprir as atividades dele, fazer confusão com outros colegas... tudo isso tem punição prevista na CLT. Então você tem que ter paciência, vai punindo o funcionário até ele se "enforcar" e cair na justa causa se ele continuar com esse comportamento. "Janaína, mas dá muito trabalho, e isso desestabiliza o ambiente de trabalho. Melhor demitir e pagar tudo?"" Acho que não! Porque se você fizer isso, todo mundo na sua empresa que quiser ir embora e você não fizer o acordo, vai fazer exatamente o mesmo comportamento do coleguinha para você demitir e pagar tudo. É isso que você quer? Isso é criação de cultura. Então você tem que escolher como você vai construir a sua. E justa causa, justa e bem aplicada, não cai na justiça não. Agora me conta: você ja passou por isso? #AprendaNoTikTok
Funcionária grávida pode trabalhar em ambiente insalubre? A resposta é simples: não pode. Está lá no artigo 394-A, §3º da CLT: a grávida não pode trabalhar em ambiente insalubre em grau nenhum — nem leve, nem moderado, nem máximo. Nenhum. E isso vale desde o momento em que ela anuncia a gravidez, independente de atestado médico, dela dizer que está se sentindo bem, de aceitar continuar no local — vale desde o início da gravidez até o período da lactação. Você tem que afastar. Ponto. O que fazer? Você deve, obrigatoriamente, realocar essa funcionária para outro local da empresa que não seja insalubre. Ela querendo ou não. E sim: ela tem o direito de, depois, voltar ao local de origem. Se a empresa não tiver local salubre para realocação, a funcionária tem direito ao afastamento com salário integral garantido. E se a empresa mantiver a gestante no ambiente insalubre, pode responder com multa, indenização por dano moral e até por eventuais complicações com a gestante ou com o bebê. Você que tem câmara fria, ambientes com ruído, exposição a agentes insalubres…Precisa afastar sua colaboradora grávida. #AprendaNoTikTok
Uma funcionária que agrediu um cliente teve sua justa causa anulada lá no TRT da 9ª Região. O caso aconteceu em Telêmaco Borba. A funcionária era repositora de um supermercado e agrediu um cliente tentando evitar uma agressão prévia dele. A empresa deu uma advertência verbal, sentou, conversou com ela sobre o ocorrido. Acontece que no dia 21 de janeiro, a empresa mudou de ideia e decidiu aplicar uma justa causa. Quando eu digo pra vocês fazerem justa causa com acompanhamento de advogado, é justamente porque vocês não conseguem entender os requisitos de uma justa causa. Isso é muito técnico. O erro da empresa foi ter punido duas vezes a funcionária pelo mesmo fato. Quando ela conversou com a funcionária, deu uma advertência verbal. Se o funcionário leva uma testemunha na Justiça — como ela fez — e prova que recebeu essa advertência verbal, a justa causa que você dá depois não tem efeito. Não se pode punir duplamente uma pessoa pelo mesmo fato. Então, mesmo sendo justa, a justa causa vai cair. O que você achou desse caso? Justo ou injusto? #AprendaNoTikTok
A empresa pode descontar os atrasos do funcionário no salário? Eu tô recebendo aqui no escritório muitos clientes novos com orientações erradas de que isso não é possível e de que você teria que colocar isso num banco de horas negativo e compensar isso com horas futuras que o funcionário faça de extra. Só que essa orientação tá errada! O banco de horas negativo, que é o fato de você deixar o funcionário acumular hora negativa pra pagar depois, é ilegal, salvo se tiver previsão na convenção coletiva da categoria. Mas em todas as hipóteses não é legal. Então, quando o funcionário se atrasa, o certo é descontar o salário dele. Inclusive, isso tem repercussão no descanso semanal remunerado. Até mesmo porque se você não faz isso, o funcionário passa a entender que ele faz o horário dele e ele pode chegar e sair a hora que quiser porque vai compensar depois. Pra cultura da empresa isso é terrível! Então, atrasos e faltas têm que vir lá no contracheque bonitinho, destacado com o desconto. E as horas extras, se o funcionário fizer, você paga por fora, dentro do contracheque. Lembrando ainda que, por essas situações, ainda cabe a advertência, suspensão, até mesmo a justa causa se for reincidente. Então, compartilha esse vídeo com os amigos, porque tem muita gente falando bobagem por aí. #AprendaNoTikTok
Exigir controle de horário pode descaracterizar o cargo de confiança! Você tem certeza de que está aplicando esse enquadramento corretamente? #AprendaNoTikTok
Muita empresa faz isso achando que tá tudo certo… Mas será que é assim que a lei enxerga? Na sua empresa, isso tá formalizado da forma certa? Ou tá se apoiando só no “acordo verbal”? #AprendaNoTikTok
A empresa pode mudar o horário de trabalho do funcionário quando quiser? Depende! Essa é uma alteração que impacta bastante a vida do funcionário, então é considerada uma mudança importante. Se o seu contrato de trabalho não previr expressamente a variação da escala de trabalho do funcionário, você não pode fazer essa alteração. Da mesma forma, se o horário específico do funcionário estiver escrito no contrato, você também não poderá fazer essa mudança. Se você decidir mudar o horário mesmo assim por necessidade, pode ter uma surpresa desagradável. O funcionário pode entrar com um processo pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por esse motivo, já que é considerada uma alteração lesiva. Se isso acontecer, você terá que pagar todas as verbas rescisórias, como se tivesse demitido o funcionário. Entretanto, se você entrar em um acordo com o funcionário e a mudança for realmente uma vontade dele, é essencial registrar isso por escrito. Isso garante que, futuramente, ele não alegue que não queria a alteração. Tem alguma dúvida sobre como proceder com a jornada de trabalho dos seus funcionários? #AprendaNoTikTok
Funcionário pediu demissão e simplesmente sumiu durante o aviso prévio: pode descontar ou tem que aceitar calado? Já passou por uma dessas? Me conta nos comentários!👇 #AprendaNoTikTok